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Conheça a nova vacina contra a meningite B aprovada no Brasil
A aplicação do imunizante deve ser feita em duas doses

Uma nova vacina contra a  meningite B  teve o registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O imunizante, chamado Trumenba, poderá ser aplicado em pessoas de 10 a 25 anos de idade para prevenir a meningite meningocócica causada pelo sorotipo B da bactéria  Neisseria meningitidis.

Segundo a Pfizer, empresa que produz a vacina, a aplicação do imunizante deve ser feita em duas doses com um intervalo mínimo de seis meses entre elas. A vacina, que já está sendo aplicada nos Estados Unidos e na União Europeia, tem apresentado bons resultados. “Os Estados Unidos estão usando e ela foi capaz de evitar surtos entre adolescentes. É uma vacina que promete ajudar o Brasil contra uma doença grave”, disse Isabella Ballalai, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).

Para especialistas, mesmo sem uma data definida, a aprovação da vacina é algo positivo, principalmente porque oferece opções em casos de desabastecimento de estoque – situação que já ocorreu anteriormente, em 2015, quando foi lançada a primeira vacina contra a meningite B no Brasil. “É sempre bom mais opções de imunizantes tanto para as clínicas como para os pacientes já que minimiza as dificuldades de abastecimento”, afirmou Sandro Artur Ostrowski, diretor da Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVac).

Disponibilidade

De acordo com   Márjori Dulcine, diretora médica da Pfizer, a data de lançamento ainda não foi definida devido a questões de regulamentação de preço. Isso porque todo novo medicamento licenciado precisa ter o preço aprovado pelas autoridades governamentais antes de ser comercializado. No caso do Brasil, os critérios para a definição dos preços dos medicamentos são estabelecidos pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamento (CMED), que é um órgão interministerial composto pelo  Ministério da Saúde, Ministério da Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Ministério da Economia, além da Secretaria-Executiva, exercida pela Anvisa.

“De acordo com a legislação, o preço do medicamento inovador deve ter como referência o menor preço internacional entre uma cesta específica de países (tais como Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Espanha e Estados Unidos). Com base nessa análise, os órgãos competentes decidem o valor final, já com as taxações necessárias. Apenas após essa definição é que o produto poderá ser comercializado no Brasil”, completou Márjori.

Fonte: Veja

 

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